CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 518
Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Danos à Locação

O artigo 518 do Código Civil aborda uma situação específica relacionada ao contrato de locação de imóveis, permitindo ao locador (quem aluga o imóvel) tomar medidas legais contra o locatário (quem aluga o imóvel) em casos de inadimplência e danos ao bem.

Resumo Jurídico

Este artigo estabelece que, se o locatário, sem anuência do locador, causar dano ao imóvel locado e não o reparar, ou não oferecer à sua substituição, o locador terá o direito de pedir a resolução da locação, além de reclamar o valor dos aluguéis e encargos que ainda não tenham sido pagos.

Explicação Detalhada

Em termos mais simples, podemos entender o artigo 518 da seguinte forma:

  1. Dano ao Imóvel: O locatário tem a obrigação de zelar pelo imóvel alugado. Se ele causar algum estrago, como quebrar uma janela, danificar o piso, estragar uma instalação elétrica, etc., ele está descumprindo essa obrigação.

  2. Obrigação de Reparar ou Substituir: Ao causar o dano, o locatário não pode simplesmente ignorá-lo. Ele tem duas opções:

    • Reparar o dano: Consertar o que foi quebrado ou danificado, devolvendo o imóvel às condições originais (dentro do desgaste natural pelo uso).
    • Oferecer à sua substituição: Caso o reparo não seja possível ou viável, ele deve oferecer algo equivalente para substituir o item danificado. Por exemplo, se quebrou um móvel que não pode ser consertado, ele pode comprar um móvel novo e de qualidade similar.
  3. Anuência do Locador: É importante notar a expressão "sem anuência do locador". Isso significa que, se o locador concordou previamente com determinada alteração ou com o fato de que o dano não seria reparado imediatamente (o que é raro e deve ser formalizado), a situação pode ser diferente. No entanto, na regra geral, a responsabilidade é do locatário.

  4. Consequências Legais para o Locatário: Se o locatário não cumprir com suas obrigações de reparar ou substituir o dano, o locador poderá tomar duas medidas legais:

    • Resolução da Locação (Despejo): O locador pode ingressar com uma ação judicial para terminar o contrato de locação antes do prazo previsto. Isso, na prática, leva ao despejo do locatário.
    • Cobrança de Aluguéis e Encargos: Além de pedir o despejo, o locador poderá exigir judicialmente o pagamento de todos os aluguéis e outros encargos (como condomínio, IPTU, se estiverem sob responsabilidade do locatário) que estejam em atraso e que ainda não foram pagos.

Em Resumo

O artigo 518 visa proteger o locador contra o mau uso do imóvel por parte do locatário. Ele estabelece que a deterioração do bem, que não seja proveniente do uso normal, e a falta de reparo ou substituição por parte do inquilino são motivos graves que podem levar ao fim do contrato e à cobrança de valores devidos. É um instrumento importante para garantir que os contratos de locação sejam cumpridos de boa-fé por ambas as partes.